A auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes. Os exames são efetuados de acordo com as normas de auditoria usualmente aceitas e emanadas principalmente pelo CFC e Ibracon, e incluem os procedimentos que os auditores julgarem necessários, em cada circunstância, para obter elementos de convicção, com o objetivo de comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com princípios fundamentais e normas de contabilidade e se as demonstrações contábeis deles decorrentes refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e outras situações nelas demonstradas.
A Contabilidade, através de técnicas próprias, estuda e controla o patrimônio, com a finalidade de demonstrar e fornecer informações sobre sua estrutura e sua composição, bem como sobre suas variações quantitativas e qualitativas. A auditoria é a técnica contábil utilizada para avaliar essas informações, constituindo, assim, complemente indispensável para que a Contabilidade atinja plenamente sua finalidade.
No caso das entidades públicas, dispõe também da implantação de controles internos em atendimento à legislação vigente e às exigências do Tribunal de Contas dos Estados concedendo transparência e confiabilidade às contas municipais. Os trabalhos de auditoria permitem a emissão de Relatórios de Recomendações aos clientes, com o objetivo de identificar a natureza dos problemas detectados pelos auditores, as conseqüências desses problemas e a recomendação da Auditoria, no sentido das medidas de correção a serem tomadas. Os serviços de auditoria independente são executados com base na complexidade envolvida na execução dos serviços, volume de horas a serem dispendidas e responsabilidade dos Auditores. Atualmente, a contratação de serviços profissionais de Auditoria Independente é obrigatória para as companhias abertas, entidades definidas como de grande porte pela Lei federal 11.638/2007, Operadoras de Saúde, dentre outras.
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